Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.782 de 29 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.180.087,54 (onze milhões, cento e oitenta mil, oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
II
do saldo financeiro do Convênio nº 246, firmado em 27 de dezembro de 2005, entre a Secretaria de Estado de Governo e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando apoiar associações de base comunitária e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos na implementação de ações e projetos de promoção do Direito Humano à Alimentação e à Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, no valor de R$459.793,57 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos); e
III
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação João Pinheiro, no valor de R$534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais).