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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.782 de 29 de março de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.180.087,54 (onze milhões, cento e oitenta mil, oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro do Convênio nº 246, firmado em 27 de dezembro de 2005, entre a Secretaria de Estado de Governo e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando apoiar associações de base comunitária e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos na implementação de ações e projetos de promoção do Direito Humano à Alimentação e à Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, no valor de R$459.793,57 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos); e

III

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação João Pinheiro, no valor de R$534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.782 de 29 de março de 2010