Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.782 de 29 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$12.173.881,11 (doze milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e onze centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$8.882.714,39 (oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:
I
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II
Secretaria de Estado de Educação;
III
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VI
Secretaria de Estado de Governo;
VII
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VIII
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
IX
Fundação João Pinheiro;
X
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
XI
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais; e
XII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.