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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.782 de 29 de março de 2010

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$12.173.881,11 (doze milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e onze centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$8.882.714,39 (oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Educação;

III

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

VI

Secretaria de Estado de Governo;

VII

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

VIII

Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;

IX

Fundação João Pinheiro;

X

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

XI

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais; e

XII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.782 de 29 de março de 2010