Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.561 de 28 de dezembro de 2009
Abre crédito suplementar em favor de diversos órgãos e entidades no valor de R$6.592.200,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.592.200,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.482.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil reais);
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff previsto para o corrente exercício, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Clóvis Salgado previsto para o corrente exercício, no valor de R$299.200,00 (duzentos e noventa e nove mil e duzentos reais).
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais).
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 269) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 1481.08244132-4.449-0001-4440-0-10.1 500.000,00 FUNDACAO HELENA ANTIPOFF 2151.12364115-4.108-0001-3390-0-60.1 200.000,00 FUNDACAO CLOVIS SALGADO 2181.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 299.200,00 ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2231.27122181-4.381-0001-3390-0-60.1 534.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS 2241.18122701-2.417-0001-3190-0-10.1 1.000,00 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.1 2.000.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES DE MINAS GERAIS 2381.24122701-2.002-0001-3390-0-60.1 77.000,00 RADIO INCONFIDENCIA LTDA. 3151.13122701-2.417-0001-3190-0-10.1 16.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10305707-4.387-0001-4440-0-37.1 2.965.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.592.200,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 17.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4251.08243023-4.272-0001-4440-1-10.1 500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10305707-4.387-0001-3340-0-37.1 2.965.000,00 TOTAL DA ANULACAO 3.482.000,00