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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.561 de 28 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.592.200,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

II

Fundação Helena Antipoff;

III

Fundação Clóvis Salgado;

IV

Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais;

V

Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

VI

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;

VII

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais;

VIII

Rádio Inconfidência Ltda; e

IX

Fundo Estadual de Saúde.