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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.561 de 28 de dezembro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.482.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil reais);

II

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff previsto para o corrente exercício, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

III

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Clóvis Salgado previsto para o corrente exercício, no valor de R$299.200,00 (duzentos e noventa e nove mil e duzentos reais).

IV

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais).

V

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

VI

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais).