Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.561 de 28 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.592.200,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

II

Fundação Helena Antipoff;

III

Fundação Clóvis Salgado;

IV

Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais;

V

Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

VI

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;

VII

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais;

VIII

Rádio Inconfidência Ltda; e

IX

Fundo Estadual de Saúde.