Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.561 de 28 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.592.200,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
II
Fundação Helena Antipoff;
III
Fundação Clóvis Salgado;
IV
Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais;
V
Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
VI
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;
VII
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais;
VIII
Rádio Inconfidência Ltda; e
IX
Fundo Estadual de Saúde.