Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.473 de 24 de novembro de 2009
Abre crédito suplementar em favor de órgãos e entidades, no valor de R$14.446.051,65. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art.7º, da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Fica aberto o crédito suplementar de R$14.446.051,65 (quatorze milhões quatrocentos e quarenta e seis mil cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.731.754,00 (três milhões setecentos e trinta e um mil setecentos e cinqüenta e quatro reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 5.272.038,00 (cinco milhões duzentos e setenta e dois mil e trinta e oito reais);
do saldo financeiro do convênio nº 0186.703-11/2005, firmado em 31 de dezembro de 2005, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério do Turismo - MTUR, objetivando efetuar obras de melhoria na BR 383 entre Campos do Jordão (SP) e Itajubá (MG), no valor de R$2.874.013,65 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil treze reais e sessenta e cinco centavos); e
do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 223) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181021-1.033-0001-3390-1-10.1 320.000,00 1251.06181021-1.033-0001-4490-1-10.1 1.629.754,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.15451026-1.342-0001-3390-1-10.1 380.000,00 1301.23695016-1.390-0001-3320-1-24.1 2.874.013,65 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695114-4.105-0001-3390-0-10.1 60.000,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181219-4.546-0001-3390-0-27.1 6.300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812149-4.330-0001-3390-0-10.1 392.000,00 FUNDACAO RURAL MINEIRA 2111.20541164-4.541-0001-4490-0-10.1 600.000,00 FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.08243174-4.298-0001-3390-0-10.1 400.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 10.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3190-0-10.1 890.715,00 2311.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1 589.569,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 14.446.051,65 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO: OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.15451026-1.342-0001-4490-1-10.1 380.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06126021-1.029-0001-4490-1-10.1 1.949.754,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812027-1.214-0001-4490-1-10.1 1.872.284,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 60.000,00 FUNDACAO RURAL MINEIRA 2111.20541164-4.541-0001-3390-0-10.1 600.000,00 FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.08243174-4.298-0001-4490-0-10.1 400.000,00 TOTAL DA ANULACAO 5.272.038,00