Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.473 de 24 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$14.446.051,65 (quatorze milhões quatrocentos e quarenta e seis mil cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.731.754,00 (três milhões setecentos e trinta e um mil setecentos e cinqüenta e quatro reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III
Secretaria de Estado de Turismo;
IV
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
V
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
VI
Fundação Rural Mineira;
VII
Fundação Educacional Caio Martins;
VIII
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e
IX
Universidade Estadual de Montes Claros.