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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.473 de 24 de novembro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 5.272.038,00 (cinco milhões duzentos e setenta e dois mil e trinta e oito reais);

II

do saldo financeiro do convênio nº 0186.703-11/2005, firmado em 31 de dezembro de 2005, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério do Turismo - MTUR, objetivando efetuar obras de melhoria na BR 383 entre Campos do Jordão (SP) e Itajubá (MG), no valor de R$2.874.013,65 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil treze reais e sessenta e cinco centavos); e

III

do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.473 /2009