Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.473 de 24 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 5.272.038,00 (cinco milhões duzentos e setenta e dois mil e trinta e oito reais);
II
do saldo financeiro do convênio nº 0186.703-11/2005, firmado em 31 de dezembro de 2005, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério do Turismo - MTUR, objetivando efetuar obras de melhoria na BR 383 entre Campos do Jordão (SP) e Itajubá (MG), no valor de R$2.874.013,65 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil treze reais e sessenta e cinco centavos); e
III
do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).