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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.473 de 24 de novembro de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$14.446.051,65 (quatorze milhões quatrocentos e quarenta e seis mil cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.731.754,00 (três milhões setecentos e trinta e um mil setecentos e cinqüenta e quatro reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

Secretaria de Estado de Turismo;

IV

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

V

Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;

VI

Fundação Rural Mineira;

VII

Fundação Educacional Caio Martins;

VIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e

IX

Universidade Estadual de Montes Claros.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.473 /2009