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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 13 de maio de 2009

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$3.313.499,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.313.499,88 (três milhões, trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009:

I

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

II

Secretaria de Estado de Turismo;

III

Secretaria de Estado de Governo;

IV

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

V

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; e

VI

Instituto de Geociências Aplicadas.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.057.750,00 (hum milhão, cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais);

II

do convênio nº 361/2008, firmado em 04/07/2008, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, objetivando difundir os produtos associados ao turismo do Estado de Minas Gerais por meio da produção de conteúdo de mídia e multimídia, no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 246/2005, firmado em 27/12/2005, entre a Secretaria de Estado de Governo e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, objetivando apoiar associações de base comunitária e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para implementações de ações e projetos de promoção do Direito Humano à Alimentação e à Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, no valor de R$726.743,20 (setecentos e vinte seis mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos);

IV

do contrato de empréstimo nº 7547-BR, firmado em 13/08/2008, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, objetivando o apoio da melhoria da eficiência e eficácia da utilização de recursos públicos, adoção e inovação em Administração Pública e fortalecimento do Sistema de Administração baseado em resultados de monitoramento e avaliação de resultados, referente à assistência técnica, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);

V

do convênio nº 1559/2008, firmado em 31/12/2008, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, objetivando capacitar os profissionais da rede pública para melhorar o atendimento aos usuários de álcool e drogas, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); e

VI

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Geociências Aplicadas, no valor de R$274.006,68 (duzentos e setenta e quatro mil, seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 71) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19571211-4.517-0001-3390-0-10.1 250.000,00 1221.19571211-4.517-0001-4490-0-10.1 750.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695016-1.048-0001-3390-1-10.3 33.750,00 1411.23695016-1.048-0001-3390-1-24.1 135.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.14306028-4.008-0001-3390-1-24.1 726.743,20 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1501.04126041-1.008-0001-3390-1-25.1 1.000.000,00 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 120.000,00 2271.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3 24.000,00 INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS 2401.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 274.006,68 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 3.313.499,88 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695016-1.048-0001-3390-1-10.1 33.750,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.000.000,00 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302107-4.001-0001-3390-0-60.1 24.000,00 TOTAL DA ANULACAO 1.057.750,00

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