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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 13 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.313.499,88 (três milhões, trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009:

I

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

II

Secretaria de Estado de Turismo;

III

Secretaria de Estado de Governo;

IV

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

V

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; e

VI

Instituto de Geociências Aplicadas.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.043 /2009