Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 13 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.313.499,88 (três milhões, trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009:
I
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
II
Secretaria de Estado de Turismo;
III
Secretaria de Estado de Governo;
IV
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
V
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; e
VI
Instituto de Geociências Aplicadas.