JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 13 de maio de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.057.750,00 (hum milhão, cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais);

II

do convênio nº 361/2008, firmado em 04/07/2008, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, objetivando difundir os produtos associados ao turismo do Estado de Minas Gerais por meio da produção de conteúdo de mídia e multimídia, no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 246/2005, firmado em 27/12/2005, entre a Secretaria de Estado de Governo e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, objetivando apoiar associações de base comunitária e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para implementações de ações e projetos de promoção do Direito Humano à Alimentação e à Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, no valor de R$726.743,20 (setecentos e vinte seis mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos);

IV

do contrato de empréstimo nº 7547-BR, firmado em 13/08/2008, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, objetivando o apoio da melhoria da eficiência e eficácia da utilização de recursos públicos, adoção e inovação em Administração Pública e fortalecimento do Sistema de Administração baseado em resultados de monitoramento e avaliação de resultados, referente à assistência técnica, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);

V

do convênio nº 1559/2008, firmado em 31/12/2008, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, objetivando capacitar os profissionais da rede pública para melhorar o atendimento aos usuários de álcool e drogas, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); e

VI

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Geociências Aplicadas, no valor de R$274.006,68 (duzentos e setenta e quatro mil, seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.043 /2009