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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.942 de 26 de janeiro de 1956

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando: a) – que a Lei n. 760 de 26 de outubro de 1951, faculta o Poder Executivo vincular parte da taxa de Serviço de Recuperação Econômica criada pelo Decreto-lei n. 2.152, de 12 de junho de 1947, a outros serviços para prosseguimento e conclusão de obras do programa do fomento da produção; b) – que a Frigoríficos Minas Gerais S.A.(FRIMISA) tem em vista o desenvolvimento da riqueza pecuária do Estado mediante a melhor utilização dos rebanhos, com a industrialização adequada da carne e derivados: c) – que a industrialização do Estado só será possível se alicerçada na estruturação racional e na expansão da atividade matriz, que são, em Minas Gerais, representadas pela pecuária e pela agricultura; – finalmente, a necessidade de facultar a Frigoríficos Minas Gerais S.A. (FRIMISA) os meios necessário à plena execução dos seus objetivos, que interessam à economia e à própria Segurança Nacional, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1956.


a

– que a Lei n. 760 de 26 de outubro de 1951, faculta o Poder Executivo vincular parte da taxa de Serviço de Recuperação Econômica criada pelo Decreto-lei n. 2.152, de 12 de junho de 1947, a outros serviços para prosseguimento e conclusão de obras do programa do fomento da produção;

b

– que a Frigoríficos Minas Gerais S.A.(FRIMISA) tem em vista o desenvolvimento da riqueza pecuária do Estado mediante a melhor utilização dos rebanhos, com a industrialização adequada da carne e derivados:

c

– que a industrialização do Estado só será possível se alicerçada na estruturação racional e na expansão da atividade matriz, que são, em Minas Gerais, representadas pela pecuária e pela agricultura; – finalmente, a necessidade de facultar a Frigoríficos Minas Gerais S.A. (FRIMISA) os meios necessário à plena execução dos seus objetivos, que interessam à economia e à própria Segurança Nacional, Decreta:

Art. 1º

– Fica vinculado um quatorze avos (1/14) da Taxa de Serviço de Recuperação Econômica para execução do programa da Frigoríficos Minas Gerais S.A. (FRIMISA) em Carreira Comprida, município de Santa Luzia, bem como para a elaboração de projetos visando a expansão de suas atividades em todo o Estado, nos termos da Lei n. 833, de 17 de dezembro de 1951.

Art. 2º

– O Governo do Estado poderá, com garantia da vinculação especificada no artigo anterior, realizar operações de crédito para financiamento das obras e serviços mencionados, calculados os juros anuais e amortização dessas operações no limite da renda anual de cada quota vinculada.

Art. 3º

– para efeito do disposto no artigo primeiro, as exatorias do estado recolherão, obrigatoriamente, ao estabelecimento de crédito indicado pelo Governo, em conta vinculada, o produto da quota de Recuperação Econômica de que trata o aludido artigo.

Parágrafo único

– A quota do tributo arrecadada, destinada a Frigoríficos Minas Gerais S.A.(FRIMISA), será imediatamente transferida para crédito dessa sociedade de economia mista, para integralização do capital subscrito pelo estado, ou que venha este a subscrever.

Art. 4º

– Integralizado o capital de que trata o parágrafo único do artigo anterior, o produto da arrecadação da quota destinada à aludida sociedade de economia mista continuará a ser recolhido a estabelecimento de crédito indicado pelo Governo, em conta vinculada, e as retiradas ou transferências para crédito de terceiros só se farão para atender a ampliação dos serviços da FRIMISA e para os pagamentos de que cogita o disposto no art. 3º da lei n. 833, de 17 de dezembro de 1951.

Art. 5º

– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


CLOVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende Tristão Ferreira da Cunha Candido Gonçalves Ulhoa Bolivar de Freitas José Augusto Ferreira Filho Clemente Medrado Fernandes

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.942 de 26 de janeiro de 1956