Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.942 de 26 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica vinculado um quatorze avos (1/14) da Taxa de Serviço de Recuperação Econômica para execução do programa da Frigoríficos Minas Gerais S.A. (FRIMISA) em Carreira Comprida, município de Santa Luzia, bem como para a elaboração de projetos visando a expansão de suas atividades em todo o Estado, nos termos da Lei n. 833, de 17 de dezembro de 1951.