Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.954 de 03 de dezembro de 2024
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria-Geral e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 48.954, de 3 de dezembro de 2024)
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 15,66 (quinze vírgula sessenta e seis) unidades de DAD-unitário e 8,00 (oito) unidades de GTED-unitário para a Secretaria-Geral – SG.
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Sede.
os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;
os itens I.3.1 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;
fica alterada a lotação dos cargos de provimento em comissão, identificados nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante;
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 1.007,15 1.006,81 0,34