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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.954 de 03 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º:

I

os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II

os itens I.3.1 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;

III

fica alterada a lotação dos cargos de provimento em comissão, identificados nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante;

IV

O extrato das alterações no âmbito da Sede é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.954 /2024