Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.954 de 03 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 15,66 (quinze vírgula sessenta e seis) unidades de DAD-unitário e 8,00 (oito) unidades de GTED-unitário para a Secretaria-Geral – SG.