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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.954 de 03 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 15,66 (quinze vírgula sessenta e seis) unidades de DAD-unitário e 8,00 (oito) unidades de GTED-unitário para a Secretaria-Geral – SG.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.954 /2024