Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.954 de 03 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º:
I
os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;
II
os itens I.3.1 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;
III
fica alterada a lotação dos cargos de provimento em comissão, identificados nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante;
IV
O extrato das alterações no âmbito da Sede é o constante do Anexo IV deste decreto.