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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.954 de 03 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Sede.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.954 /2024