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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.924 de 18 de outubro de 2024

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)


Art. 1º

– Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

Parágrafo único

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seplag, constante no Anexo II do Decreto nº 48.843, de 13 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no CBMMG, na forma do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.

Art. 3º

– Fica revogado o item I.16 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor em 24 de outubro de 2024.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 94,50 94,50 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.924 de 18 de outubro de 2024