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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.924 de 18 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no CBMMG, na forma do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.