Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.924 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no CBMMG, na forma do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.