JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.924 de 18 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

Parágrafo único

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seplag, constante no Anexo II do Decreto nº 48.843, de 13 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.