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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.652 de 12 de julho de 2023

Remaneja valores de DAD-unitário e GTED-unitário, identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e na Lei nº 24.358, de 26 de junho de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)


Art. 1º

– Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Governo – Segov 37 (trinta e sete) unidades de DAD-unitário e 4 (quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria-Geral.

Art. 2º

– Ficam remanejadas da Secretaria-Geral 50 (cinquenta) unidades de DAD-unitário e 24 (vinte e quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.

Parágrafo único

– Os cargos e as gratificações decorrentes do remanejamento previsto no caput serão identificados na Sede oportunamente. (Vide caput do art. 5º e Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11/9/2023.)

Art. 3º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, na Segov e na Secretaria-Geral, na forma do Anexo I deste decreto, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 3º da Lei nº 24.358, de 26 de junho de 2023, considerando os remanejamentos efetuados nos termos do caput dos arts. 1º e 2º deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 4º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.7 e I.13 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.

Art. 5º

– Ficam revogados os itens I.7 e I.13 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 6º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SEGOV DAD 1.664,69 1.664,44 0,25 FGD 163,28 163,10 0,18 GTED 156,00 156,00 0,00 SECOM DAD 601,75 601,01 0,74 FGD 45,82 45,82 0,00 GTED 75,00 75,00 0,00 SEC. GERAL DAD 510,54 509,61 0,93 FGD 38,00 38,00 0,00 GTED 56,00 56,00 0,00 ============================================================ Data da última atualização: 22/7/2025.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.652 de 12 de julho de 2023