Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.652 de 12 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Ficam remanejadas da Secretaria-Geral 50 (cinquenta) unidades de DAD-unitário e 24 (vinte e quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.

Parágrafo único

– Os cargos e as gratificações decorrentes do remanejamento previsto no caput serão identificados na Sede oportunamente. (Vide caput do art. 5º e Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11/9/2023.)