Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.652 de 12 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam remanejadas da Secretaria-Geral 50 (cinquenta) unidades de DAD-unitário e 24 (vinte e quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.
Parágrafo único
– Os cargos e as gratificações decorrentes do remanejamento previsto no caput serão identificados na Sede oportunamente. (Vide caput do art. 5º e Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11/9/2023.)