Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.652 de 12 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, na Segov e na Secretaria-Geral, na forma do Anexo I deste decreto, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 3º da Lei nº 24.358, de 26 de junho de 2023, considerando os remanejamentos efetuados nos termos do caput dos arts. 1º e 2º deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.