Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.652 de 12 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, na Segov e na Secretaria-Geral, na forma do Anexo I deste decreto, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 3º da Lei nº 24.358, de 26 de junho de 2023, considerando os remanejamentos efetuados nos termos do caput dos arts. 1º e 2º deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.