Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.652 de 12 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Governo – Segov 37 (trinta e sete) unidades de DAD-unitário e 4 (quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria-Geral.