Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.865 de 29 de dezembro de 1955
Cria um Grupo Escolar noturno no bairro Padre Eustáquio, do quadro A da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1955.
Art. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar noturno no bairro Padre Eustáquio, do quadro A da capital.
Art. 2º
– O Grupo Escolar ora criado funcionará no mesmo prédio do Grupo Escolar diurno "Padre Eustáquio".
Art. 3º
– Para execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referencia VII e quatro de servente escolar, referencia V.
Art. 4º
– Este Decreto entrará em vigor em 15 de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
CLÓVIS SALGADO GAMA Bolivar de Freitas Tristão Ferreira da Cunha