Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.865 de 29 de dezembro de 1955
Art. 3º
– Para execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referencia VII e quatro de servente escolar, referencia V.