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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.865 de 29 de dezembro de 1955


Art. 3º

– Para execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referencia VII e quatro de servente escolar, referencia V.