Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.865 de 29 de dezembro de 1955
Art. 4º
– Este Decreto entrará em vigor em 15 de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor em 15 de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.