Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.865 de 29 de dezembro de 1955
Art. 2º
– O Grupo Escolar ora criado funcionará no mesmo prédio do Grupo Escolar diurno "Padre Eustáquio".
– O Grupo Escolar ora criado funcionará no mesmo prédio do Grupo Escolar diurno "Padre Eustáquio".