Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.865 de 29 de dezembro de 1955
Art. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar noturno no bairro Padre Eustáquio, do quadro A da capital.
– Fica criado um Grupo Escolar noturno no bairro Padre Eustáquio, do quadro A da capital.