Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– São requisitos mínimos para habilitação do município:

I

participar do Programa de Regionalização do Turismo da Secult;

II

possuir uma política municipal de turismo;

III

possuir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo – Comtur – e o Fundo Municipal de Turismo – Fumtur.