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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 3º

– São requisitos mínimos para habilitação do município:

I

participar do Programa de Regionalização do Turismo da Secult;

II

possuir uma política municipal de turismo;

III

possuir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo – Comtur – e o Fundo Municipal de Turismo – Fumtur.