Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São requisitos mínimos para habilitação do município:
I
participar do Programa de Regionalização do Turismo da Secult;
II
possuir uma política municipal de turismo;
III
possuir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo – Comtur – e o Fundo Municipal de Turismo – Fumtur.