Decreto Estadual de Minas Gerais nº 479 de 20 de setembro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$14.182.575,03. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.182.575,03 (quatorze milhões cento e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro do convênio nº 842310/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$483.665,27 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$12.088,50 (doze mil oitenta e oito reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$4.790,85 (quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$17.291,26 (dezessete mil duzentos e noventa e um mil e vinte e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$8.579,09 (oito mil quinhentos e setenta e nove reais e nove centavos);
do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 4 de janeiro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$2.356,06 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL