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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 479 de 20 de setembro de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 842310/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$483.665,27 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$12.088,50 (doze mil oitenta e oito reais e cinquenta centavos);

IV

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$4.790,85 (quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$17.291,26 (dezessete mil duzentos e noventa e um mil e vinte e seis centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$8.579,09 (oito mil quinhentos e setenta e nove reais e nove centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 4 de janeiro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$2.356,06 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 479, de 20 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 102) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3 4.790,85 1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1 539.196,77 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362211-4.646-0001-3390-0-10.1 12.875.361,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27811178-4.555-0001-3390-0-38.1 700.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 15.356,36 2091.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 1.934,90 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 8.579,09 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3 2.356,06 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 35.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.182.575,03 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 43.443,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 1.327.168,00 1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1 4.893.000,00 1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1 4.415.000,00 1261.12782211-4.572-0001-3340-1-10.1 2.240.193,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27813189-4.507-0001-4440-1-38.1 700.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 35.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 13.653.804,00