Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 479 de 20 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 842310/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$483.665,27 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$12.088,50 (doze mil oitenta e oito reais e cinquenta centavos);
IV
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$4.790,85 (quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$17.291,26 (dezessete mil duzentos e noventa e um mil e vinte e seis centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$8.579,09 (oito mil quinhentos e setenta e nove reais e nove centavos);
VII
do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 4 de janeiro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$2.356,06 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos).