Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.663 de 30 de maio de 2019
Remaneja valores de DAD-unitário e GTED-unitário da Secretaria de Estado de Cultura e de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas para a Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.663, de 30 de maio de 2019)
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cultura – SEC – 11,75 (onze vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário e 3,00 (três) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – Segov.
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop – 27,00 (vinte e sete) unidades de DAD-unitário para a Segov.
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri – 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Segov.
Os quantitativos totais de DAD-unitário e GTED-unitário atribuídos à SEC e à Segov passam a corresponder, respectivamente, à 429,16 (quatrocentas e vinte e nove vírgula dezesseis) unidades, 113,00 (cento e treze) unidades e à 1.662,94 (mil seiscentas e sessenta e duas vírgula noventa e quatro) unidades e à 198,00 (cento e noventa e oito);
Os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Seccri e à Setop passam a corresponder, respectivamente, à 945,93 (novecentas e quarenta e cinco vírgula noventa e três) unidades, e à 432,13 (quatrocentas e trinta e duas vírgula treze) unidades;
os itens I.2.1, I.4.1, I.4.3, I.13.1. I.13.3 e I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
A lotação do cargo de provimento em comissão identificado nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantido o atual ocupante.
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Segov, e de funções gratificadas com lotação na Seccri, passando os itens I.2.2, I.13.2 e I.13.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD E GTED-UNITÁRIO SEGOV E SECCRI ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SECCRI FGD 220,00 218,00 2,00 SEGOV FGD 120,00 118,00 2,00 GTED 198,00 198,00 0,00