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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.663 de 30 de maio de 2019

Remaneja valores de DAD-unitário e GTED-unitário da Secretaria de Estado de Cultura e de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas para a Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.663, de 30 de maio de 2019)


Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cultura – SEC – 11,75 (onze vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário e 3,00 (três) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – Segov.

Art. 2º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop – 27,00 (vinte e sete) unidades de DAD-unitário para a Segov.

Art. 3º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri – 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Segov.

Art. 4º

– Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º a 3º:

I

Os quantitativos totais de DAD-unitário e GTED-unitário atribuídos à SEC e à Segov passam a corresponder, respectivamente, à 429,16 (quatrocentas e vinte e nove vírgula dezesseis) unidades, 113,00 (cento e treze) unidades e à 1.662,94 (mil seiscentas e sessenta e duas vírgula noventa e quatro) unidades e à 198,00 (cento e noventa e oito);

II

Os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Seccri e à Setop passam a corresponder, respectivamente, à 945,93 (novecentas e quarenta e cinco vírgula noventa e três) unidades, e à 432,13 (quatrocentas e trinta e duas vírgula treze) unidades;

III

os itens I.2.1, I.4.1, I.4.3, I.13.1. I.13.3 e I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

IV

A lotação do cargo de provimento em comissão identificado nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantido o atual ocupante.

Art. 5º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Segov, e de funções gratificadas com lotação na Seccri, passando os itens I.2.2, I.13.2 e I.13.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 6º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD E GTED-UNITÁRIO SEGOV E SECCRI ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SECCRI FGD 220,00 218,00 2,00 SEGOV FGD 120,00 118,00 2,00 GTED 198,00 198,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.663 de 30 de maio de 2019