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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.663 de 30 de maio de 2019

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Art. 3º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri – 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Segov.