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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.663 de 30 de maio de 2019

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Art. 4º

– Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º a 3º:

I

Os quantitativos totais de DAD-unitário e GTED-unitário atribuídos à SEC e à Segov passam a corresponder, respectivamente, à 429,16 (quatrocentas e vinte e nove vírgula dezesseis) unidades, 113,00 (cento e treze) unidades e à 1.662,94 (mil seiscentas e sessenta e duas vírgula noventa e quatro) unidades e à 198,00 (cento e noventa e oito);

II

Os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Seccri e à Setop passam a corresponder, respectivamente, à 945,93 (novecentas e quarenta e cinco vírgula noventa e três) unidades, e à 432,13 (quatrocentas e trinta e duas vírgula treze) unidades;

III

os itens I.2.1, I.4.1, I.4.3, I.13.1. I.13.3 e I.18.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

IV

A lotação do cargo de provimento em comissão identificado nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantido o atual ocupante.