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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.663 de 30 de maio de 2019

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Art. 5º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Segov, e de funções gratificadas com lotação na Seccri, passando os itens I.2.2, I.13.2 e I.13.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.