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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.663 de 30 de maio de 2019

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Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cultura – SEC – 11,75 (onze vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário e 3,00 (três) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – Segov.