Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.762 de 23 de dezembro de 2008
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$85.321.321,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do art.1º da Lei nº 17.947, de 22 de dezembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Fica aberto o crédito suplementar de R$85.321.321,00 (oitenta e cinco milhões trezentos e vinte e um mil trezentos e vinte e um reais), indicado no Anexo em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.140.000,00 (sete milhões cento e quarenta mil reais);
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$54.145.321,00 (cinqüenta e quatro milhões cento e quarenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais);
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$19.036.000,00 (dezenove milhões e trinta e seis mil reais).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 272) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1021.01032746-2.110-0001-3190-0-10.1 360.000,00 1021.01032746-2.110-0001-3190-0-60.1 1.600.000,00 1021.01122701-2.009-0001-3190-0-10.1 1.030.000,00 1021.01122701-2.009-0001-3190-0-60.1 2.500.000,00 1021.01122758-2.108-0001-3190-0-60.1 900.000,00 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.02061744-1.235-0001-3390-0-28.1 1.000.000,00 1031.02061744-1.235-0001-4490-0-28.1 1.000.000,00 1031.02122701-2.073-0001-3390-0-28.1 16.236.000,00 1031.02122701-2.073-0001-4490-0-28.1 800.000,00 1031.02122701-2.456-0001-3190-0-10.1 43.300.000,00 1031.02122701-2.539-0001-3390-0-10.7 150.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3190-0-10.1 1.000.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3190-0-10.5 13.445.321,00 1031.02272702-7.006-0001-3390-0-10.5 2.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 85.321.321,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1021.01272702-7.006-0001-3190-0-10.1 360.000,00 1021.01272702-7.006-0001-3190-0-10.5 1.030.000,00 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.02122701-2.453-0001-3190-0-10.1 5.650.000,00 1031.02122701-2.539-0001-3390-0-10.1 100.000,00 TOTAL DA ANULACAO 7.140.000,00