Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.762 de 23 de dezembro de 2008

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$85.321.321,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do art.1º da Lei nº 17.947, de 22 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$85.321.321,00 (oitenta e cinco milhões trezentos e vinte e um mil trezentos e vinte e um reais), indicado no Anexo em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.140.000,00 (sete milhões cento e quarenta mil reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$54.145.321,00 (cinqüenta e quatro milhões cento e quarenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais);

III

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e

IV

do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$19.036.000,00 (dezenove milhões e trinta e seis mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 272) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1021.01032746-2.110-0001-3190-0-10.1 360.000,00 1021.01032746-2.110-0001-3190-0-60.1 1.600.000,00 1021.01122701-2.009-0001-3190-0-10.1 1.030.000,00 1021.01122701-2.009-0001-3190-0-60.1 2.500.000,00 1021.01122758-2.108-0001-3190-0-60.1 900.000,00 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.02061744-1.235-0001-3390-0-28.1 1.000.000,00 1031.02061744-1.235-0001-4490-0-28.1 1.000.000,00 1031.02122701-2.073-0001-3390-0-28.1 16.236.000,00 1031.02122701-2.073-0001-4490-0-28.1 800.000,00 1031.02122701-2.456-0001-3190-0-10.1 43.300.000,00 1031.02122701-2.539-0001-3390-0-10.7 150.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3190-0-10.1 1.000.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3190-0-10.5 13.445.321,00 1031.02272702-7.006-0001-3390-0-10.5 2.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 85.321.321,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1021.01272702-7.006-0001-3190-0-10.1 360.000,00 1021.01272702-7.006-0001-3190-0-10.5 1.030.000,00 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.02122701-2.453-0001-3190-0-10.1 5.650.000,00 1031.02122701-2.539-0001-3390-0-10.1 100.000,00 TOTAL DA ANULACAO 7.140.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.762 de 23 de dezembro de 2008